Prezados, Essa decisão é bastante polêmica. Portanto, amei. Na verdade, houve um aparente conflito entre princípios constitucionais: o da indisponibilidade do interesse público e da função social da propriedade. Não obstante, a Constituição proíba expressamente o usucapião de imóvel pertencente ao poder público, considero que a decisão apenas ponderou princípios :a função social da propriedade, visto que houve os moradores deram sem dúvida uma finalidade produtiva a terreno diante da inércia do DER por mais 30 décadas. Por outro lado, garantiu o interesse público primário garantindo às pessoas o direito à moradia digna. É importante, salientar que nenhum princípio constitucional é absoluto como, por exemplo, o direito à vida que limitado pelo direito à pena de morte, no caso de guerra. Essa decisão quem sabe modifique entendimentos sobre essa proibição, como já aconteceu com o casamento que somente podia ser entre homem e mulher e, também, na situação do depositário infiel que pela CF/88 deveria ser preso.